STF revoga lei potiguar que admitia “briga de galos”

14/06/2007 16:35 - Atualizado há 12 meses atrás

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, julgou inconstitucional a Lei 7.380/98, do estado do Rio Grande do Norte, que autorizava “a criação, a realização de exposições e as competições entre aves das raças combatentes (fauna não silvestre) para preservar e defender o patrimônio genético da espécie Gallus-Gallus”.

A decisão se deu no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3776, proposta pelo procurador-geral da República, contra a Assembléia Legislativa estadual (AL-RN) do Rio Grande do Norte, que editou a norma. De acordo com a ADI, o procurador  afirmou que “ao contrário de proteger a fauna, com a finalidade de assegurar a efetividade do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, o legislador potiguar dispôs sobre prática de competição entre aves”, afrontando o disposto no artigo 225, parágrafo 1º, inciso VII, da Constituição Federal, que veda expressamente a submissão de animais à crueldade.

Em seu voto, o ministro-relator Cezar Peluso foi sucinto, declarando que a submissão de animais à crueldade é expressamente proibida pela Constituição Federal. O relator citou ainda diversos precedentes da Corte no mesmo sentido, entre eles as ADIs 1856 e 2514.

O Plenário acompanhou, por unanimidade, o voto de Peluso pela procedência da ADI e a declaração de inconstitucionalidade da lei potiguar.

IN/LF


Ministro-relator Cezar Peluso. (Cópia em alta resolução) 

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