Deferida liminar em HC para suspender processo entre mãe e filha no STM

13/06/2007 15:32 - Atualizado há 12 meses atrás

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu pedido de liminar feito no Habeas Corpus (HC) 91332 para que, até o final julgamento da ação, fique suspensa a execução de decisão do Superior Tribunal Militar (STM) que condenou uma mulher a dois anos de reclusão por estelionato. A tese defendida no HC é a de que um mesmo defensor público não pode representar, em um mesmo processo, réus que necessitem de defesas antagônicas.

Segundo a Defensoria Pública da União, ficou evidente a colisão de defesas entre a ré e sua filha, co-ré na denúncia. A primeira afirmou ter entregue à sua filha a certidão de óbito de uma parente para que fosse cancelado o pagamento de pensão. No entanto, em vez de realizar o cancelamento, a filha teria falsificado a assinatura da pensionista para continuar recebendo a pensão.

Como a versão da mãe é confirmada pela filha, a Defensoria Pública alegou que o processo seria nulo desde o interrogatório, porque um mesmo defensor representou as duas denunciadas. Para a defesa, esse fato afrontou o princípio constitucional da ampla defesa das denunciadas.

Deferimento da liminar

“As razões constantes da presente impetração parecem justificar – ao menos em juízo de estrita delibação – a plausibilidade jurídica da pretensão deduzida nesta sede processual, especialmente se se considerar a jurisprudência que esta Suprema Corte firmou no exame da matéria”, entendeu o ministro Celso de Mello, ao ressaltar ter analisado o HC em razão da ausência eventual, no Supremo, do relator da causa ministro Eros Grau.

Celso de Mello lembrou decisão anterior, em habeas de sua relatoria, na qual salienta que “para que se configure a hipótese de defesas conflitantes, que constitui situação apta a infirmar a própria validade do processo penal de conhecimento, torna-se imperioso constatar, de modo inequívoco, que há, entre as defesas apresentadas pelo mesmo advogado, uma irredutível e substancial posição de contraste capaz de tornar absolutamente ineficaz, em relação a um dos co-réus, a própria intervenção defensiva do seu patrono”. 

Ele também citou o julgamento do HC 76850 em que o Supremo votou pela nulidade do processo a partir da defesa prévia. Conforme este HC, “conflitantes os interesses dos três acusados, é irregular a nomeação de um só defensor para a defesa desses acusados”, ressaltou o ministro.

Assim, considerou que no caso se configura o perigo na demora e deferiu, até final julgamento do habeas, o pedido de medida liminar, para suspender a execução do acórdão questionado, decisão que foi estendida de ofício à co-ré, filha da acusada.

EC/LF


O ministro Celso de Mello, do STF, concedeu pedido de liminar feito no HC 91332. (Cópia em alta resolução)

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16/05/2007 – 18:10 – Habeas Corpus discute defesa conjunta de réus e pede nulidade de condenação

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