Ministro reconsidera decisão liminar para agricultores acusados de crime contra suposto falso indígena

13/06/2007 17:50 - Atualizado há 12 meses atrás

O ministro Gilmar Mendes deferiu o pedido de liminar no Habeas Corpus (HC) 91121, impetrado no Supremo Tribunal Federal (STF) por três agricultores acusados de homicídio de suposto falso indígena. Gilmar Mendes reconsiderou decisão anterior, do ministro Eros Grau, que havia indeferido a cautelar. No HC, os agricultores alegaram que a vítima seria um cidadão paraguaio que se fazia passar por cacique de uma comunidade de índios. Assim, pediram o reconhecimento da incompetência da Justiça Federal para processar e julgar o caso.

A morte da vítima, de acordo com a defesa, foi resultado de um conflito entre agricultores e índios, após os índios tomarem posse de uma fazenda de maneira ilegal. Ainda segundo a defesa, os índios teriam sido incentivados pelo paraguaio, que liderava o grupo, e afirmava que o local era de ocupação tradicionalmente indígena.

Mudança de relator

O ministro Eros Grau, relator inicial do Habeas Corpus, após indeferir a liminar e enviar os autos para a Procuradoria-Geral da República, declarou sua suspeição, com base no parágrafo único do artigo 135 do Código de Processo Civil (CPC). Por esta razão, a ministra Ellen Gracie determinou a redistribuição da ação entre os ministros da Segunda Turma, sendo contemplado o ministro Gilmar Mendes. Após a mudança de relator, a defesa dos agricultores protocolou no STF pedido de reconsideração da decisão liminar.

Reconsideração da liminar

Ao analisar os autos e o pedido de reconsideração, o ministro Gilmar Mendes ressaltou que, ao fundamentar os decretos de prisão preventiva dos agricultores, o juiz não teria indicado elementos concretos e individualizados, “aptos a demonstrarem a necessidade da prisão cautelar dos ora pacientes”. Segundo o ministro, o juiz apenas mencionou o fato de “o crime imputado aos pacientes ser de natureza grave”, havendo, portanto, a necessidade de se manter a ordem pública.

Quanto ao excesso de prazo da prisão cautelar, o ministro salientou que os agricultores encontram-se presos desde 2003, sendo que a instrução encerrou-se em 2004. Com isso, não se justificaria o fundamento da prisão preventiva para a conveniência da instrução criminal, conforme previsto no artigo 312 do Código de Processo Penal.

Considerando que, em princípio, a discussão envolve homicídio de suposto indígena e provável situação de tentativa de invasão de terras particulares por indígenas, o ministro Gilmar Mendes afirmou “não vislumbrar violação de bem jurídico penal que demande a incidência da jurisdição da Justiça Federal”, ligados à cultura indígena e aos direitos sobre suas terras.

Por estas razões, o ministro Gilmar Mendes reconsiderou a decisão do ministro Eros Grau e deferiu o pedido de liminar, determinando a expedição de alvarás de soltura em favor dos agricultores, bem como suspendendo a ação penal em trâmite na Justiça Federal até o julgamento do mérito do HC.

MB/LF


O ministro Gilmar Mendes deferiu o pedido de liminar no HC 91121. (Cópia em alta resolução)

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26/04/2007 – 15:05 – Indeferida liminar para agricultores acusados de crime contra suposto falso indígena

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