Liminar do Supremo suspende trâmite de ação penal contra Jofran Frejat

13/06/2007 15:01 - Atualizado há 12 meses atrás

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, deferiu liminar solicitada pelo deputado federal Jofran Frejat (PR-DF) e pelo ex-secretário de saúde do Distrito Federal Paulo Afonso Kalume Reis para suspender a tramitação de ação penal que corre contra eles na 3ª Vara Criminal de Brasília (DF), em que respondem por dispensa indevida de licitação pública.

A liminar do ministro Marco Aurélio foi concedida em Reclamação (RCL 5244) em que Frejat suscita sua prerrogativa de foro para alegar que o oferecimento e o recebimento da denúncia devem ser declarados nulos por terem sido formalizados por “autoridades manifestamente incompetentes”: o Ministério Público do Distrito Federal e Território e o juiz de primeira instância, respectivamente.

Em sua decisão, o ministro explica que Frejat foi diplomado deputado federal em dezembro de 2006, e que a denúncia foi apresentada em 3 de abril deste ano e recebida seis dias depois (9 de abril). “A toda evidência, passou despercebida ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e ao juízo [de primeiro grau] a qualificação de deputado federal do reclamante Jofran Frejat”, diz Marco Aurélio.

A eventual nulidade da denúncia e de seu recebimento só será analisada por ocasião do julgamento final da Reclamação pelo Plenário do STF. Para Frejat e Kalume Reis, somente o procurador-geral da República e o Supremo seriam competentes para oferecer e receber a denúncia, respectivamente.

RR/LF


O ministro Marco Aurélio, do STF, deferiu liminar solicitada pelo deputado federal Jofran Frejat (PR-DF) e pelo ex-secretário de saúde do Distrito Federal Paulo Afonso Kalume Reis. (Cópia em alta resolução)

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