ANOREG entra no Supremo contra ato do corregedor-geral de Justiça de MG

31/01/2002 18:34 - Atualizado há 8 meses atrás

A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR) ajuizou hoje (31/01) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN 2602), com pedido liminar de suspensão de eficácia de ato normativo (Portaria Nº 055/2001) do corregedor-geral de Justiça de Minas Gerais, desembargador Garcia Leão.


O desembargador determinou aos juízes mineiros que exerçam rigorosa fiscalização e declarem vagos os cargos no serviço notarial ou de registro, assim que qualquer oficial ou tabelião atingir a idade para aposentadoria compulsória, ou seja, 70 anos. Para as vagas devem ser designados, em Portaria, o substituto mais antigo que estiver em exercício.


A ANOREG afirma que as atividades notariais e de registro são exercidas em caráter privado por delegação do Poder Público, logo, o Poder Judiciário não tem competência para editar recomendações, proibir ou autorizar qualquer comportamento desses agentes delegados.


“É palmar a distinção entre os serventuários da justiça cujo vínculo é direto e imediato com o Poder Judiciário, originariamente responsável pelos respectivos atos de provimentos originários e derivados e os agentes delegados – notários e registradores, cujas atividades repassadas pelo Poder Público são reguladas por lei especial, cabendo ao Poder Judiciário tão somente a fiscalização de seus atos (CF artigo 236, parágrafo 1º)”, declara a defesa.


Segundo a ANOREG, a Lei Nº 8935/94 (Lei dos Cartórios) e a própria Constituição Federal reservam ao Judiciário o papel de fiscalizador da atividade dos cartórios, mas não o de decidir quem deve receber ou perder a autorização para executar serviços notariais ou de registro.


Assim, dizem os advogados, o ato do desembargador estaria eivado de inconstitucionalidade porque, a partir de 1988, notários e registradores não podem mais ser considerados servidores públicos, não estando sujeitos ao regime especial de previdência, mas sim, ao regime geral de previdência social.

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