Município de Joinville deverá fornecer prótese a deficiente auditivo

06/06/2007 18:12 - Atualizado há 12 meses atrás

A ministra Ellen Gracie, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que o município de Joinville (SC) deverá fornecer uma prótese auditiva a um idoso portador de deficiência neurossensorial nos dois ouvidos. A decisão foi tomada pela presidente ao deferir, em parte, a Suspensão de Segurança (SS) 3183, em que o município requeria a suspensão de acórdão em Mandado de Segurança do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC). Este acórdão concedeu liminar para que o município forneça a prótese.

Defesa

Conforme o município catarinense, o idoso não teria observado o procedimento administrativo. O advogado do município argumentou que “existem políticas públicas, procedimentos e protocolos clínicos específicos a serem seguidos para a concessão do referido benefício com dinheiro público, regulados por portarias do Ministério da Saúde”. Por essa razão, conclui a ação, o idoso não poderia alegar direito líquido e certo, necessário à impetração do mandado de segurança no TJ-SC.

Sustenta a defesa ter ocorrido ofensa à ampla defesa e ao devido processo legal, já que o município não teria sido intimado a oferecer contra-razões ao recurso de apelação do idoso deficiente. E, por fim, o risco de grave lesão à ordem pública, “tendo em vista a ingerência do Poder Judiciário sobre as funções dos Poderes Executivo e Legislativo”.

Por essas razões, o município pedia a suspensão da liminar ou, alternativamente, que se limite “a responsabilidade do município ao fornecimento das próteses solicitadas somente mediante o cumprimento das formalidades e protocolos ditados pelas mencionadas portarias do Ministério da Saúde”.

Decisão

Em sua decisão, a ministra Ellen Gracie ressaltou que os autos revelam que o deficiente tem 75 anos de idade, e declarou receber aposentadoria equivalente a um salário mínimo, “não tendo condições de arcar com um aparelho de alto custo, sendo este indispensável para o seu cotidiano”. A ministra afirmou constarem nos autos atestados e laudos médicos que comprovam a “perda auditiva sensorial bilateral com indicação de uso de prótese auditiva”. E, por fim, a existência de um memorando em que a Secretaria Municipal de Saúde de Joinville (SC) salienta que “todos os usuários que apresentarem suspeita de deficiência auditiva, independente da idade, têm direito à prótese auditiva, com prioridade de atendimento para crianças e idosos”.

Por essas razões, a ministra deferiu em parte a SS, atendendo ao pedido alternativo do município de suspender a execução imediata do acórdão do TJ-SC, mas determinando que o município deverá fornecer a prótese solicitada – a ser escolhida pelo deficiente, após o cumprimento do devido procedimento administrativo, o que deverá ocorrer em até 30 dias, a contar da intimação desta decisão.

Decisões restringem-se ao caso específico

Mais uma vez, a ministra lembrou sua preocupação com a “interpretação ampliativa que vem sendo dada às decisões desta Presidência em relação à questão da obrigação de fornecimento de medicamentos e aparelhos médicos pelos Estados”. Ellen Gracie lembra que os pedidos de suspensão são examinados caso a caso, e que as decisões proferidas se restringem ao caso específico analisado, “não se estendendo os seus efeitos e as suas razões a outros casos, por se tratar de medida tópica, pontual”.

MB/LF


Ministra Ellen Gracie, realtora. (cópia em alta resolução)

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