Supremo arquiva habeas de trabalhador rural preso por porte ilegal de arma

O ministro Joaquim Barbosa arquivou Habeas Corpus (HC 91498) impetrado, com pedido de liminar, por um trabalhador rural preso por porte ilegal de arma (artigo 21 do Estatuto do Desarmamento). Residente em uma fazenda de Guararapes, em São Paulo, o trabalhador rural foi preso após mostrar para a Polícia Militar (PM) três espingardas que mantinha em casa, além da munição. Entre as espingardas, havia uma de calibre 38 alterada para disparar munição com calibre 357.
A defesa alegava que a prisão preventiva, decretada pela primeira instância e mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), fundava-se em argumentos que não são convincentes. Ressaltava, também, que o acusado é réu primário, exerce atividade lícita e tem moradia fixa.
No habeas, o advogado sustentava que as armas foram mostradas de forma espontânea para a PM e registra, ainda, que o Supremo considerou inconstitucional a vedação original do Estatuto que não permitia a concessão de liberdade provisória para presos por porte ilegal de arma.
Decisão
O ministro Joaquim Barbosa afirmou que até a data da impetração do habeas, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) não havia apreciado o pedido liminar, entretanto, em consulta ao site do STJ, verificou que o atual relator concedeu a liminar requerida. “Constatada a perda de objeto, julgo prejudicado o presente habeas corpus (art. 21, IX, do RISTF, e art. 557, caput, do Código de Processo Civil)”, decidiu o ministro.
EC/LF
Ministro Joaquim Barbosa arquivou HC 91498. (cópia em alta resolução)
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29/05/2007 – 08:15 – Chega ao Supremo habeas de trabalhador rural preso por porte ilegal de arma