2ª Turma anula sentença contra ex-prefeito da cidade de Tancredo Neves (BA)

O ex-prefeito da cidade de Tancredo Neves (BA) Aurelino Rocha de Matos, acusado de ser o mandante do assassinato do vereador Wellington Nunes dos Santos, ocorrido em julho de 1986, conseguiu Habeas Corpus (HC 88970) para anular a sentença que determinou seu julgamento pelo júri popular. A decisão unânime foi tomada hoje (5) pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) e beneficiou outros dois acusados de participar do crime.
Nas palavras do relator do habeas, ministro Celso de Mello, a sentença que encaminhou os réus para julgamento pelo Tribunal do Júri antecipou um juízo desfavorável a eles, “apto a influir, de maneira indevida, sobre o ânimo dos jurados".
Na sentença de pronúncia, que só ocorre nos casos de crimes dolosos contra vida, cuja competência para julgar é, em regra, do Tribunal do Júri, o juiz admite a acusação feita contra o réu. Após essa etapa, cabe ao júri decidir sobre a condenação ou a absolvição. A jurisprudência do Supremo determina que a pronúncia é “um mero juízo fundado de suspeita”. Ou seja, não pode ser um pré-julgamento do acusado.
A sentença de pronúncia contra o ex-prefeito e demais co-réus data de junho de 2004. A juíza que a proferiu diz que os elementos evidenciadores da autoria do crime se mostram “estremes de dúvida”, e que a prova dos autos “demonstra a intensidade do dolo na prática do delito”.
Em dezembro de 2005, o ex-prefeito conseguiu habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça (STJ) para responder ao processo em liberdade, após ficar preso por quase de cinco anos.
RR/LF
Relator do habeas, ministro Celso de Mello. (Cópia em alta resolução)
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