Arquivado habeas corpus de advogado condenado na Operação Anaconda

05/06/2007 15:50 - Atualizado há 12 meses atrás

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) arquivou hoje (5)  Habeas Corpus (HC 86970) impetrado pelo advogado Jorge Luiz Bezerra da Silva, que pretendia que fosse decretada a nulidade da sentença que o condenou a três anos de reclusão por crime de quadrilha. Bezerra foi denunciado durante a Operação Anaconda, que investigou a venda de sentenças judiciais em São Paulo.

O relator do habeas, ministro Joaquim Barbosa, explicou que o advogado já cumpriu integralmente a pena que lhe foi imposta. Por isso, ele considerou o pedido prejudicado por perda de objeto, já que o tempo de cumprimento da pena acabou em 2005, enquanto o habeas ainda tramitava no Supremo. A decisão da Turma foi unânime e aplicou ao caso a Súmula 695 da Corte. O dispositivo diz que "não cabe `habeas corpus´ quando já extinta a pena privativa de liberdade".

No habeas, a defesa afirmava que o julgamento realizado pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região, que resultou na condenação do advogado, foi realizado de forma secreta, sem acesso ao público, com a entrada restrita às partes envolvidas no processo e aos seus procuradores. Com base nisso, pedia que o Supremo declarasse a nulidade da sentença, já que a Constituição Federal determina que todos os julgamentos do Poder Judiciário devem ser públicos.

RR/LF


Relator do HC, ministro Joaquim Barbosa. (cópia em alta resolução)

 

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21/10/2005 – 14:43 – Advogado condenado na Operação Anaconda pede nulidade da sentença

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