Supremo cassa lei paulista que criou Conselho das Instituições de Pesquisa do estado

04/06/2007 18:55 - Atualizado há 12 meses atrás

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou hoje (4) a inconstitucionalidade da Lei paulista 9.162/95, que criou o Conselho das Instituições de Pesquisa do Estado de São Paulo (Consip). A decisão foi unânime e seguiu o voto do ministro Gilmar Mendes, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3751) ajuizada pelo governo do estado contra a norma.

Como alegado pelo governo paulista, os ministros entenderam que a lei é inconstitucional porque foi criada por iniciativa parlamentar. Como ela trata da criação de órgão da administração pública, a competência para legislar sobre a matéria, adotando o princípio da simetria, é do chefe do Executivo estadual, conforme determinado pela Constituição da República (artigo 61, parágrafo 1º, inciso II, alínea ‘e’).

O projeto parlamentar que deu origem à lei chegou a ser vetado pelo governo, mas a norma acabou sendo promulgada pela Assembléia Legislativa de São Paulo.

RR/LF


Ministro Gilmar Mendes, relator. (cópia em alta resolução)

Leia mais:

23/06/2006 – ADI questiona criação do Conselho das Instituições de Pesquisa do Estado de São Paulo (Consip)

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