Plenário mantém demarcação de área indígena na Paraíba

04/06/2007 18:51 - Atualizado há 12 meses atrás

O Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria de votos, indeferiu o Mandado de Segurança (MS) 21896, impetrado pela Rio Vermelho Agropastoril Mercantil S.A. contra decreto presidencial de homologação da área indígena Jacaré de São Domingos, na Paraíba. O decreto foi assinado em 1993 e a demarcação foi feita pela Fundação Nacional do Índio (Funai). A empresa contestou a área constante do diploma presidencial de 5 mil hectares e 29 quilômetros porque atingiria área maior que a prevista na portaria do Ministério da Justiça, 4,5 mil hectares, com perímetro de 27 quilômetros.

Antecedentes da decisão

No início do julgamento, em novembro de 2004, o ministro-relator, Carlos Velloso (aposentado), votou no sentido da concessão em parte do mandado de segurança, para sustar os efeitos do decreto, mas o julgamento foi suspenso com o pedido de vista do ministro Joaquim Barbosa.

Na sessão plenária de 5 de outubro de 2005, Joaquim Barbosa negou o MS, sendo acompanhado pelos ministros Eros Grau, Carlos Ayres Britto, Sepúlveda Pertence e Nelson Jobim (aposentado). O entendimento foi de que somente uma diferença significativa entre a área definida na portaria daquela homologada pelo decreto presidencial poderia amparar a tese da empresa agropastoril. De acordo com o ministro, em seu voto-vista, “partindo da premissa de que é possível haver diferença entre área e perímetro estabelecidos pela portaria do  Ministério da Justiça e aqueles apontados no decreto, isso não permite chegar à conclusão de que a diferença seria significativa, pois demandaria ação probatória, inadmissível na via do mandado de segurança”, afirmou. 

Acrescentou ainda, que, “no momento da edição do ato impugnado (o decreto presidencial), não havia provimento jurisdicional, definitivo ou cautelar, que impedisse o trâmite regular do processo administrativo de demarcação das terras indígenas”. No entanto, o julgamento não terminou naquela sessão, já que novo pedido de vista, desta vez do ministro Gilmar Mendes, adiou a decisão final.

Decisão

Hoje (4), o ministro Gilmar Mendes trouxe ao Plenário seu voto. Ele acompanhou o entendimento do ministro Joaquim Barbosa quanto ao não cabimento de análise sobre eventual diferença na área questionada, inadmissível em mandado de segurança. Para o ministro Gilmar Mendes, restou saber o que ocorreu em relação ao suposto desrespeito ao devido processo legal, com a continuidade do procedimento administrativo de demarcação, tendo em vista a tramitação na 2ª Vara Federal da Paraíba de ação de nulidade demarcatória, cumulada com ação de reivindicação. Gilmar Mendes salientou que “não há diferença significativa entre a Portaria e o decreto homologatório que ensejasse a ilegalidade do procedimento demarcatório em questão”, pois a diferença entre um e outro é de aproximadamente 10% (dez por cento) do total demarcado, o que se apresenta aparentemente e plenamente justificável, segundo o ministro.

Em seu voto-vista, o ministro acrescentou que também não cabe o argumento da Rio Vermelho de que a concessão parcial da segurança, teria força para tornar ilegal o decreto homologatório da demarcação da reserva indígena de Jacaré de São Domingos.

Gilmar Mendes acompanhou a decisão do ministro Joaquim Barbosa, indeferindo o MS. Da mesma forma votou também a ministra Ellen Gracie, conferindo maioria à decisão.

IN/LF

Leia mais:

05/10/2005 – Suspenso julgamento de demarcação de área indígena na Paraíba

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