Governo do Rio acusa União de não cumprir determinação do Supremo

30/01/2002 19:58 - Atualizado há 8 meses atrás


O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Marco Aurélio, determinou hoje (30/1) que fosse enviado à Advocacia-Geral da União o inteiro teor de uma petição (PET 2600) do estado do Rio de Janeiro informando que a União está deixando de cumprir decisão da Corte Suprema.


Trata-se da concessão da liminar na Ação Cível Originária (ACO 615) que suspendeu parte do pagamento mensal de dívidas do estado do Rio à União Federal, em compensação das perdas em virtude da queda de receita provocada pelo plano de racionamento de energia. O ministro Marco Aurélio autorizou o estado a reduzir em até 80% as parcelas mensais pagas à União, a partir de junho de 2001.


“A causa de pedir revelada nesta peça é muito grave. Uma vez procedente, implica justiça pelas próprias mãos e o esvaziamento, por meio condenável, de decisão do Supremo Tribunal Federal. Espera-se do Estado (gênero), sempre e sempre, postura exemplar, a servir de norte ao cidadão comum. Oficie-se, com urgência, à União”, determinou Marco Aurélio.


Na petição enviada hoje, o procurador-geral do estado do Rio, Francesco Conte, alega que o estado pagou os 20% devidos à União que, por sua vez, não repassou as parcelas relativas ao Fundo de Participação dos Estados (FPE) e ao produto da arrecadação do imposto sobre produtos industrializados destinados à exportação (IPI – exportação). A soma desses recursos, que caberiam ao estado, ultrapassa 4,1 milhões de reais, sendo proporcional ao que o Rio de Janeiro deixou de pagar à União por conta da decisão judicial.


Francesco Conte declarou que isso foi uma forma velada de descumprimento da decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal.


Leia a íntegra do despacho:


 



  1. Junte-se.

  2. A causa de pedir revelada nesta peça é muito grave. Uma vez procedente, implica justiça pelas próprias mãos e o esvaziamento, por meio condenável, de decisão do Supremo Tribunal Federal. Espera-se do Estado (gênero), sempre e sempre, postura exemplar, a servir de norte ao cidadão comum.

  3. Oficie-se, com urgência, à União.

  4. Transmita-se, por fax, o inteiro teor desta peça ao Advogado-Geral da União.

  5. Publique-se.

 


Rio de Janeiro, 30 de janeiro de 2002.


 


Marco Aurélio


 


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