Ministério Público recorre de decisão que soltou ex-dirigentes do Banco Nacional
O Ministério Público Federal ajuizou hoje (29/1) no Supremo Tribunal Federal recurso (Agravo Regimental) contra a decisão do presidente da corte, o ministro Marco Aurélio, que determinou a soltura dos ex-dirigentes do Banco Nacional.
Segundo o subprocurador-geral da República, Wagner Natal Batista, que assinou a petição, o pedido em Habeas Corpus (HC 81677) dos ex-banqueiros não poderia ter sido deferido pois isso implica supressão de instâncias. Batista alega que a decisão recorrida foi monocrática, dada unicamente pelo vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, Nilson Naves, e não houve decisão do colegiado daquela casa. Isso, segundo diz, impediu que o STJ examinasse a matéria.
Além disso, o subprocurador alega que o artigo 5º da Constituição, que em seu inciso LVII diz que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória” não é obstáculo à prisão imediata dos réus após o julgamento pelo Tribunal. Acrescenta que nos casos de Recurso Especial e Extraordinário para os tribunais superiores, a lei prevê que os acusados devem aguardar o julgamento já cumprindo a pena.
O pedido de reconsideração foi encaminhado ao ministro Marco Aurélio.
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