1ª Turma: julgamento de HC de condenado por latrocínio a bordo de navio inglês é interrompido por pedido de vista

O julgamento do Habeas Corpus (HC) 90017 pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) foi interrompido por pedido de vista do ministro Marco Aurélio. A ação foi impetrada por J.I.C.C., condenado a 28 anos pelos crimes de roubo e latrocínio.
Ele foi condenado por ter embarcado em uma catraia (pequena embarcação de pesca) para, juntamente com outros réus, invadir o navio de bandeira inglesa Seamaster, que estava ancorado no Rio Amazonas, na região de Fazendinha, e realizar diversos roubos a tripulantes. O assalto culminou com a morte do comandante da embarcação, Peter Blake. O fato ocorreu em dezembro de 2001.
Defesa
Para o advogado de defesa, J.I. não tinha a intenção de participar do “evento roubo ou do evento morte”. Ele apenas teria acompanhado, a convite de seu primo, um dos co-réus, na catraia, sem saber o que se pretendia, e sem portar arma de fogo. Conforme a própria sentença, prosseguiu a defesa, a autoria da morte do comandante do Seamaster foi do co-réu R.C., sendo a participação de J.I., em todo o acontecido, de menor importância. Por fim, o advogado ressalta não ter ocorrido a devida individualização da pena. Por isso, a defesa pede a redução da pena de roubo ao mínimo previsto em lei.
Voto do relator
Para o relator, ministro Ricardo Lewandowski, J.I. tinha plena consciência do que se pretendia. Segundo depoimentos de testemunhas, todos que estavam na catraia sabiam da intenção de R.C. de invadir o Seamaster e praticar o assalto. E ainda, segundo esses depoimentos, J.I. portava consigo um revólver calibre 38.
O fato de não ter apertado o gatilho da arma que matou o comandante, afirmou o relator, não tira a culpa de J.I, já que todos que contribuem para o fato, incorrem no mesmo delito. Por fim, lembrando ser incabível no julgamento de um habeas corpus analisar a intenção do condenado em cometer ou não o ato, Lewandowski votou no sentido de indeferir o pedido, sendo acompanhado pelo ministro Carlos Ayres Britto.
O ministro Marco Aurélio, no exercício da presidência da Primeira Turma, pediu vista do processo.
MB/LF
Ministro Marco Aurélio, pediu vista do processo. (cópia em alta resolução)