2ª Turma do STF concede habeas corpus para Farah Jorge Farah

29/05/2007 17:52 - Atualizado há 11 meses atrás

Por quatro votos a um, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu hoje (29) Habeas Corpus (HC 89238) para libertar o cirurgião plástico Farah Jorge Farah, que será julgado pelo assassinato e esquartejamento de sua paciente e ex-namorada Maria do Carmo Alves.

A decisão da Turma confirmou jurisprudência do Supremo que veda toda prisão preventiva que não esteja fundamentada em fatos objetivos e concretos. “A prisão preventiva para a garantia da ordem pública, fundada na gravidade do delito e na necessidade de acautelar o meio social, não encontra respaldo na jurisprudência deste Tribunal”, disse o relator do habeas, ministro Gilmar Mendes.

Segundo ele, as “únicas afirmações ou adjetivações” utilizadas para determinar a prisão preventiva de Farah estavam pautadas “no modus operandi da prática criminosa imputada ao paciente [ao médico] e na comoção social que a gravidade do delito causou na sociedade paulistana”.

Farah é réu confesso e estava preso preventivamente desde janeiro de 2003. Mesmo após a sentença de pronúncia, que determinou que o médico será julgado pelo Tribunal do Júri por homicídio triplamente qualificado, destruição, ocultação e vilipêndio a cadáver, a prisão preventiva foi mantida. A hediondez do crime foi um dos principais argumentos para tanto.

“O que parece que existe nesse caso é um certo sentir subjetivo de que o fato de ser réu confesso de um crime que é grave mesmo legitimaria uma antecipação de pena. E é isso que está acontecendo nessa prisão preventiva de mais de 4 anos”, ressaltou da tribuna a advogada de Farah.

Além de Gilmar Mendes, os ministros Eros Grau, Cezar Peluso e Celso de Mello votaram pela concessão do habeas. A única dissidência foi do ministro Joaquim Barbosa. “Eu me pergunto se nós não estaríamos aqui diante de uma gravidade imanente decorrente da brutalidade e da crueldade que levaria, seguramente, a uma ameaça à ordem pública”, disse ele ao indeferir habeas corpus.

RR/LF


Ministro Gilmar Mendes, relator. (cópia em alta resolução)

Leia mais:

10/07/2006 – 11:15 – STF indefere pedido de suspensão de prisão preventiva a Jorge Farah

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