Docas da Bahia não consegue reverter decisão do TCU sobre contrato com porto de Aratu

25/05/2007 17:20 - Atualizado há 12 meses atrás

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu liminar no Mandado de Segurança (MS) 26547, pedido pela Companhia das Docas do Estado da Bahia (Codeba) contra decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que  resultou na anulação de contrato firmado com a empresa Bunge Alimentos S.A para arrendamento de uma área no porto de Aratu, em Salvador (BA). 

O contrato foi questionado pela Comissão de Meio Ambiente do Senado Federal, que apontou a falta da licença ambiental, requisito necessário para o arrendamento em área portuária. Isso levou o TCU a decidir pela suspensão do arrendamento e a determinar a anulação do processo de licitação que resultou no contrato com a Bunge.

Contra essa decisão do TCU, a Codeba impetrou o MS ao Supremo, alegando que não foi respeitado o seu direito de exercício das garantias constitucionais da ampla defesa e do contraditório. Acrescentou, ainda, que não acolheria a ordem porque o TCU não seria competente para tal determinação, que caberia ao Congresso Nacional. Afirmou ser “absurdo exigir-se licença ambiental para um simples arrendamento de área”. Por esses motivos, pediu a concessão do  mandado de segurança para que o STF suspendesse decisão do TCU por ausência de competência e violação ao direito de defesa.

Decisão da liminar

O ministro Celso de Mello ressaltou em sua decisão que o Tribunal de Contas possui, assim como os órgãos do Judiciário, o poder geral de cautela, poder este decorrente de atribuição conferida pela própria Constituição Federal, que consiste na "possibilidade, ainda que excepcional, de concessão, sem audiência da parte contrária, de medidas cautelares, sempre que necessárias à neutralização imediata de situações de lesividade, atual ou iminente, ao interesse público".

Segundo Celso de Mello, a deliberação do TCU “não veicula mera recomendação”, e sim clara determinação dirigida à própria companhia das Docas, "impregnada de caráter impositivo", pois, se fosse uma simples recomendação, "tornar-se-ia inadmissível a presente ação de mandado de segurança", conforme o entendimento do STF.

Dessa forma, o ministro indeferiu a liminar ao entender que não estavam presentes os requisitos necessários para a sua concessão. Ele manteve, portanto, o entendimento do Tribunal de Contas da União sobre a suspensão do contrato de arrendamento de área do porto de Aratu, na Bahia.

CM/LF


O ministro Celso de Mello, do STF, indeferiu liminar no MS 26547. (Cópia em alta resolução)

 

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13/04/2007 – 17:40 – Docas da Bahia apela ao STF contra decisão do TCU que anulou concorrência

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