Chega ao Supremo habeas de advogado acusado de estelionato

O ministro Cezar Peluso, do Supremo Tribunal Federal (STF), é o relator do pedido de Habeas Corpus (HC 91464) de um advogado paranaense acusado de cometer estelionato e advocacia administrativa, que implica patrocinar interesses privados perante a administração pública.
Em resumo, a defesa pretende que a denúncia seja arquivada por ser inepta. Isso porque ela descreveria fatos que não se enquadram nos crimes imputados ao advogado. Outro argumento da defesa é o de prescrição do delito de advocacia administrativa, que teria sido cometido em 2003.
Segundo a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF), o advogado, com outras pessoas, teria assediado juízes federais de Curitiba para promover interesses privados em diversas ocasiões entre os anos de 1998 e 2005. Por exemplo, no auge das campanhas eleitorais de 2002, o advogado é acusado de procurar o juiz que atuava nas eleições de Curitiba para “conversar” sobre a candidatura de um então candidato ao Senado Federal. Sobre o estelionato, o advogado teria se associado a um desembargador federal para obter decisões contra a Fazenda Nacional.
Para a defesa, a denúncia não demonstra, de forma razoável, a associação criminosa do advogado com outras pessoas. Também não descreve de maneira convincente o crime de estelionato, que pressupõe a indução da vítima em erro, por meio de fraude.
A denúncia já foi recebida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), onde está autuada como Ação Penal nº 468. Por meio dessa denúncia, um desembargador da Justiça Federal do Paraná, acusado de envolvimento com o advogado, chegou a ser afastado do cargo em maio deste ano.
RR/LF
O ministro Cezar Peluso, do STF, é o relator do pedido de HC 91464. (Cópia em alta resolução)