Negada liminar em segundo habeas de austríaco preso para extradição

O ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu o pedido de liminar no Habeas Corpus (HC) 91445, impetrado pelo austríaco Josef Stohl, que teve Prisão Preventiva para Extradição (PPE 578) decretada pela ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, tendo em vista requerimento do governo da Áustria. Stohl afirma que não sofreu condenação definitiva em seu país, mas “apenas graves suspeitas de receptação e guarda de objetos furtados”.
Defesa
O advogado afirma que o austríaco encontra-se preso há mais de 90 dias nas dependências da Polícia Federal e que já havia impetrado outro pedido de habeas corpus (HC 90971), negado pelo relator, ministro Eros Grau.
Para o advogado, Josef Stohl não teve direito à ampla defesa, bem como não houve respeito ao devido processo legal. Esses fatos caracterizariam afronta à Constituição Federal, quando da emissão da ordem de prisão preventiva. Da mesma forma, estaria ocorrendo afronta ao princípio da legalidade, por não estarem sendo cumpridos o Regimento Interno do STF e o Estatuto do Estrangeiro.
Extradição
Conforme consta no acompanhamento processual da página de internet do Supremo, após a confirmação da prisão do austríaco e do pedido formal do governo austríaco, a relatora, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, mandou autuar a PPE como Extradição (EXT 1077). Consta ainda, no andamento do HC 90971, que a ministra Cármen Lúcia prestou informações ao relator do habeas, ministro Eros Grau.
Decisão
Ao decidir pelo indeferimento do pedido de liminar, o ministro Eros Grau ressaltou não vislumbrar o fumus boni iuris (fumaça do bom direito), já que a manutenção da prisão preventiva é condição necessária para o processo de extradição.
MB/RR
Ministro Eros Grau, do STF, indeferiu o pedido de liminar no HC 91445. (Cópia em alta resolução)
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26/03/2007 – 19:23 – Negada liminar em habeas pedido por austríaco preso para extradição