Ministra do STF suspende processo na justiça do trabalho contra Anatel

A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu a liminar requerida pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) na Reclamação (RCL) 5171, na qual era apontada ofensa à decisão da Corte no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3395.
A razão do pedido da Anatel decorre de uma ação trabalhista ajuizada por ex-servidoras, com alegação de que aquela agência não teria recolhido valores por conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Como não houve conciliação entre as partes, a juíza da 21ª Vara do Trabalho de Brasília encerrou a instrução e designou o dia 18/05/2007 para julgamento da reclamação trabalhista.
Essa decisão da juíza é o objeto da reclamação ajuizada pela Anatel, na qual contesta a competência da justiça trabalhista para julgar o feito. A agência reguladora alega que o ato da justiça trabalhista confronta decisão liminar do STF na ADI 3395 que “suspendeu toda e qualquer interpretação que inclua na competência da Justiça do Trabalho a apreciação de causas que sejam instauradas entre o Poder Público e seus servidores, a eles vinculados por típica relação de ordem estatutária ou de caráter jurídico-administrativo”.
Com base em precedentes do STF em situações análogas à presente, a medida liminar foi deferida pela relatora, ministra Cármen Lúcia, que considerou a ocorrência do periculum in mora [perigo da demora na prestação jurisdicional] e a plausibilidade jurídica do pedido, ante a evidente possibilidade ser descumprida uma decisão do STF.
A relatora determinou a suspensão da reclamação trabalhista, em curso na 21ª Vara, até que o mérito deste pedido seja julgado.
IN/LF
A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, do STF, deferiu a liminar na RCL 5171. (Cópia em alta resolução)