2ª Turma do Supremo não analisa recurso do MPF contra liminar que libertou ex-procurador-geral do Maranhão
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (22), por unanimidade, não ser possível analisar (não conheceu) recurso de agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal (MPF) contra decisão liminar do ministro Gilmar Mendes que libertou o ex-procurador-geral do Estado do Maranhão Ulisses César Martins de Sousa, um dos acusados da Operação Navalha.
A decisão da Turma aplica ao caso jurisprudência do Supremo que determina que, quando uma decisão liminar em Habeas Corpus está suficientemente fundamentada, o colegiado não analisa o agravo regimental interposto contra ela.
Esse entendimento tem sido utilizado pelas duas Turmas do Supremo em várias ocasiões e prevaleceu hoje. Todos os ministros da Segunda Turma concordaram que a decisão liminar de Gilmar Mendes se adéqua à jurisprudência.
A decisão liminar do ministro foi tomada no último dia 17, após a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) impetrar Habeas Corpus (HC 91386) contestando a prisão preventiva decretada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra Martins de Sousa, que atualmente é conselheiro federal da OAB.
Hoje o ministro Gilmar Mendes salientou novamente que o principal argumento para a prisão preventiva de Martins Souza era o fato de que ele poderia continuar atuando na “organização criminosa” montada para favorecer a empresa Gautama, que já se preparava para fraudar verbas do PAC (Programa de Aceleração do Crescimento). Porém, como informa o ministro, Martins de Sousa não exerce mais o cargo de procurador-geral do Estado do Maranhão há sete meses e nem ocupa qualquer outro cargo público.
O ministro disse que, no caso específico de Martins de Sousa, “o decreto cautelar [decreto de prisão preventiva] não individualiza quaisquer elementos fáticos (transcrições de diálogos telefônicos etc.) indicativos da vinculação da atuação da suposta ´organização criminosa` à condição pessoal e/ou funcional atualmente ostentada” pelo acusado.
Confira a íntegra do relatório e do voto do ministro Gilmar Mendes.
RR/LF
Leia mais:
18/05/2007 – 11:30 – Envolvido na Operação Navalha obtém HC no STF