Ex-liquidantes do Bamerindus tentam impedir quebra de sigilos no Supremo
O Supremo Tribunal Federal recebeu hoje (24/1) Mandado de Segurança (MS 24183), com pedido de liminar, de dois ex-liquidantes do banco Bamerindus – Flávio de Souza Siqueira e Gilberto Loscilha.
Eles pretendem evitar a quebra dos sigilos bancário e fiscal determinada pelo presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a investigar “as relações do Banco Central do Brasil com o Sistema Financeiro Privado (CPI-PROER)”, deputado Gustavo Fruet (PMDB-PR).
No Mandado, os procuradores também requerem a manutenção dos sigilos de dois assessores de Loscilha – Antonio Toledo Aldemir da Silva e Valdir da Costa Frazão. Para os advogados, a quebra dos sigilos, por violar os direitos fundamentais da privacidade e intimidade, é uma medida excepcional, só devendo ser utilizada em ultima ratio (última razão). Além disso, alega-se que a CPI é destinada a apurar fato determinado e estaria extrapolando seus limites.
“As ‘instituições financeiras citadas neste requerimento (da CPI do PROER) e os ‘episódios referidos’, termos que definem o fato determinado e limitam os poderes da CPI, dizem respeito ao processo de intervenção do Banco Central do Brasil no Banco Econômico S.A no que resultou na incorporação do Banco Nacional pelo Unibanco, além de eventuais investigações referentes ao Banco do Brasil e à Caixa Econômica Federal. Este é o fato determinado. A atuação da CPI na investigação da liquidação extrajudicial do Banco Bamerindus S.A e dos seus liquidantes e assistentes – logo, da decisão de quebra de sigilo bancário –, extrapola os limites fixados – e vinculantes – no próprio requerimento”, argumentam os advogados.