Candidato de concurso à Polícia Federal pede liminar ao STF para continuar no certame

Marcello Jansen de Mello, candidato excluído do curso de formação profissional do concurso público para o cargo de delegado da Polícia Federal no Amapá, ajuizou Ação Cautelar (AC 1667), com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), para continuar participando do certame.
A defesa do candidato alega que ele foi sumariamente desligado do curso de formação, já em fase de conclusão, no dia 16 de maio de 2007, no qual Mello obteve notas que superam 97 pontos, fato que demonstra sua dedicação ao curso.
A decisão que excluiu Mello do concurso decorre de uma medida cautelar impetrada no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) contra os critérios de correção da prova discursiva do candidato. A liminar foi concedida para ele continuar no certame. No entanto, a decisão inicial do TRF-2 foi revista e a medida cautelar cassada, mesmo após ter sido admitido recurso extraordinário para o STF.
Portanto, o candidato pede sua continuidade no curso de formação e que suas faltas sejam abonadas, sob alegação do evidente periculum in mora [perigo na demora], já que 80% do processo de seleção foi realizado, tendo o candidato cumprido todas as exigências com aproveitamento, não sendo razoável que Mello, a esta altura, não termine a etapa iniciada do concurso público.
O relator da ação no STF, ministro Marco Aurélio, deverá decidir sobre o pedido.
IN/LF
Relator, ministro Marco Aurélio. (Cópia em alta resolução)