Contec questiona no Supremo regime da previdência privada
A Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito (Contec) entrou hoje (21/02) no Supremo Tribunal Federal com ação direta de inconstitucionalidade (2414) contra o decreto que estabelece regras para o funcionamento das entidades fechadas de previdência privada.
Na ação, a Contec sustenta que o decreto afeta diretamente os contratos em vigor, obrigando o trabalhador a permanecer por mais tempo no serviço e a pagar em dobro sua parte e a parte da empresa até completar a idade mínima para aposentadoria, estabelecida em 55 anos.
Segundo a entidade, a Constituição, ao contrário do que foi estabelecido para a Previdência Social, não fixou idade mínima para aposentadoria por termpo de serviço para aqueles que optaram pela previdência privada.