Procurador regional quer que PGR revise tempo de serviço para fins de aposentadoria

O procurardor regional da República na 2ª Região (Rio de Janeiro), Antônio Carlos Martins Soares, impetrou no Supremo Tribunal Federal (STF) o Mandado de Segurança (MS) 26646. Ele quer que o Supremo determine ao procurador-geral da República a revisão de seu tempo de serviço e contribuição, para fins de sua aposentadoria.
Conforme relata nos autos, Antônio Carlos Soares obteve da secretaria de Recursos Humanos da Procuradoria Geral da República (PGR), em janeiro de 2003, certidão de tempo de serviço e contribuição que permitia a ele integralizar os 35 anos de serviço público, conforme as normas constitucionais vigentes. No final de 2005, tendo em conta as alterações introduzidas pela Emendas Constitucionais 41/2003 e 47/2005, o procurador carioca pediu nova certidão.
Desta vez, prossegue a ação, o pedido de aposentadoria foi negado pela PGR. Segundo o MS, a decisão da PGR “confunde os requisitos para a aposentadoria com o instituto do tempo de serviço e contribuição do servidor público”. Para ele, tanto a doutrina quanto a jurisprudência dizem que o tempo de serviço público é regulado pela lei vigente à época de sua efetivação, em decorrência do princípio do tempus regit actum [os atos jurídicos são regidos pela lei da época em que ocorreram], “o que significa que a lei posterior não pode revogar o tempo já alcançado pelo funcionário, titular do direito”.
No mandado, alegando que a decisão do PGR negou um direito adquirido, o procurador-regional pede que seja determinada a revisão do seu tempo de serviço e contribuição, para incluir o período já incorporado até dezembro de 2003, data da promulgação da EC 41, “somando-se a este o tempo de efetivo exercício até a data atual”. E que a PGR expeça nova certidão com as correções apontadas, reconhecendo o direito à aposentadoria de Antônio Carlos Soares a partir de março de 2008.
O relator do MS é o ministro Eros Grau.
MB/LF
Relator, ministro Eros Grau. (Cópia em alta resolução)