Concedida extradição de espanhol condenado por tráfico de drogas e fraude

Em julgamento unânime realizado hoje (17), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu extraditar (EXT 1030) Emilio José Albores Lema para a Espanha. O pedido feito pelo Reino espanhol foi concedido parcialmente, já que se pretendia que Emilio cumprisse penas relativas a condenações por quatro crimes. O Supremo entendeu que o espanhol só terminará de cumprir o tempo que resta das penas aplicadas na Espanha, pelas condenações por tráfico de drogas e fraude.
Segundo o pedido de Extradição, Emilio deveria cumprir, também, o resto das penas impostas pelos crimes de posse de moeda falsa e delito de fraude. O Plenário entendeu que esses dois crimes já prescreveram, fato que extingue a possibilidade de punição.
Com relação ao crime de tráfico de drogas, que na Espanha é chamado de crime contra a saúde pública, e de fraude, o ministro Carlos Ayres Britto, relator do processo, disse que todos os requisitos necessários para a concessão da Extradição estavam atendidos. Ayres Britto registrou, também, que a Espanha deverá descontar do total da pena que ainda resta a ser cumprida por Emilio o tempo que ele ficou preso no Brasil, aguardando o julgamento da Extradição. O espanhol foi detido para fins de Extradição em junho de 2006 pela Polícia Federal de Goiás.
RR/LF
Ministro Carlos Ayres Britto, relator. (cópia em alta resolução)