Inquérito policial que envolve deputados mineiros será supervisionado pelo Supremo

17/05/2007 18:10 - Atualizado há 12 meses atrás

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, julgou procedente a Reclamação (RCL) 4830, proposta pelo deputado federal Bonifácio de Andrada (PSDB/MG). Com a ação, o parlamentar atingiu seu objetivo: fazer com que o inquérito policial a que responde seu filho, deputado estadual Lafayette Andrada (PSDB), seja supervisionado pelo Supremo.

A reclamação foi ajuizada contra ato do Juízo da 23ª Zona Eleitoral de Barbacena (MG), que determinou a instauração de inquérito policial contra o deputado estadual, pelo suposto crime de captação ilícita de sufrágio, previsto no artigo 299 do Código Eleitoral. Para a defesa, o Juízo eleitoral de Barbacena, ao considerar a eventual prática de delito eleitoral apenas pelo parlamentar estadual e determinar a instauração de inquérito pela Polícia Federal contra ele, usurpou a competência do Supremo Tribunal Federal, já que as investigações se referem a fatos e condutas que teriam sido cometidos em conjunto com o deputado federal e a busca e apreensão de documentos ocorreu no escritório do deputado, que era compartilhado com seu filho, candidato a deputado estadual.

Voto do relator

Para o ministro Cezar Peluso, relator da Reclamação, além de ser o juiz natural para o julgamento dos membros do Congresso Nacional nos processos penais de conhecimento, o STF é o órgão competente para supervisionar os procedimentos destinados à apuração de ilícitos atribuídos a parlamentares federais.

Ele ressaltou que a busca e apreensão, que determinaram a instauração do inquérito policial, foi realizada em comitê eleitoral compartilhado pelos então candidatos Bonifácio de Andrada e seu filho, Lafayette de Andrada.

Assim, lembrando precedentes já julgados pelo Plenário, o ministro concluiu seu voto pela procedência da reclamação, reconhecendo a competência do Supremo para supervisionar o inquérito policial que envolve os deputados Bonifácio Andrada (federal) e Lafayette Andrada (estadual). O voto do relator foi acompanhado pelos demais ministros presentes à sessão.

MB/LF


Ministro Cezar Peluso, relator. (cópia em alta resolução)

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