Ministro do STF defere liminar para leiloeiro acusado de depósito infiel

O ministro-relator Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu a liminar requerida no Habeas Corpus (HC) 91361, impetrado pelos advogados de Renato Dias da Silva, leiloeiro oficial no estado de São Paulo. O habeas pede a nulidade do decreto de prisão preventiva contra o leiloeiro, expedido pela 33ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo (SP) e confirmado em acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar habeas impetrado naquela Corte.
A defesa informa que Silva firmou contrato de prestação de serviços para venda de bens em leilão extrajudicial, de veículos recuperados de acidentes (salvados de sinistros) pela seguradora Hannover Seguros S.A. De acordo com o contrato, o leiloeiro deveria providenciar a remoção dos veículos passíveis de serem leiloados, de qualquer local no Brasil, para armazenamento no pátio que mantém em Bauru (SP). Por esse serviço, a seguradora se comprometeu a reembolsar Silva, independentemente das comissões a ele devidas que, “como de costume, são pagas pelos arrematantes” dos bens leiloados, acrescentam os impetrantes.
Por iniciativa da seguradora, o contrato de prestação de serviços foi rescindido, concedendo o prazo de 60 dias para o leiloeiro realizar leilão extrajudicial para vender os veículos que ainda se encontravam no pátio. Nesse período foi acordado entre as partes que a seguradora deveria restituir ao profissional contratado o valor referente a todas as remoções feitas pelo mesmo. Realizado o último leilão, Silva arrecadou o total de R$ 457 mil, deduzindo desse valor o montante de R$ 374.750,00 referentes a 878 remoções realizadas por empresa terceirizada pelo leiloeiro.
No entanto, a seguradora se recusou a receber e aprovar a planilha de cálculo apresentada por Silva e interpôs medida cautelar na 33ª Vara, cujo juiz determinou que o leiloeiro efetuasse depósito, em 24 horas, de todo o montante arrecadado no leilão, sob pena de prisão. Os advogados recorreram dessa decisão ao TJ-SP, onde a liminar no habeas foi deferida mas, o mérito, negado.
Assim, foi mantido o decreto de prisão e, contra este, o leiloeiro apela ao STF, alegando constrangimento ilegal a ele imposto, com a determinação de sua prisão civil. De acordo com os advogados do leiloeiro, o pacto firmado pelo Brasil em São José da Costa Rica, referente à Convenção Americana de Direitos Humanos, a prisão civil por dívida está limitada somente ao devedor de alimentos, de acordo com o seu inciso VII, do artigo 71. Neste sentido, também, o STF se pronunciou a respeito do tema, alegam os impetrantes.
Sob alegação da evidente ocorrência de fumus boni iuris e do periculum in mora [plausibilidade jurídica e perigo na demora], a defesa de Silva pediu liminar para que o acusado aguarde em liberdade o julgamento de mérito do habeas.
O pedido foi concedido pelo ministro Celso de Mello, relator do habeas no STF, que ressaltou a existência de discussão, no Plenário do STF, sobre a constitucionalidade da prisão civil do depositário infiel. A matéria encontra-se em análise no julgamento do RE 466343, que já conta com 7 votos pela inconstitucionalidade da prisão. O julgamento encontra-se suspenso devido ao pedido de vista do próprio ministro Celso de Mello.
IN/LF
Ministro Celso de Mello, relator. (cópia em alta resolução)