STF ajusta norma de Tocantins que permite aplicação de legislação goiana no estado

16/05/2007 20:55 - Atualizado há 2 anos atrás

Legislação de Goiás poderá continuar sendo aplicada em Tocantins se ela tiver sido criada antes da promulgação da Constituição tocantinense, nos casos em que necessário. Foi esse o entendimento firmado hoje (16) pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) ao julgar parcialmente procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1109, ajuizada em 1994 pelo governo de Tocantins. A decisão foi unânime.

A alegação era de que a Lei estadual 104, editada pelo governo de Tocantins em 1989, violava os princípios da federação e da autonomia estadual por permitir, na forma em que está redigida, que normas do estado de Goiás continuassem a ser aplicadas em Tocantins, mesmo que essas leis fossem editadas após a promulgação da Constituição tocantinense.

Os ministros concordaram com a violação da autonomia do estado caso a lei ficasse com a redação original, que permitia a interpretação alegada na ADI. Por isso, eles deixaram expresso no julgamento que só a legislação goiana anterior à promulgação da Constituição tocantinense poderá ser adota pelo Tocantins, nos casos em que for necessário.

RR/LF


Ministra Cármen Lúcia Antunes da Rocha, relatora. (cópia em alta resolução)  

Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.