Habeas Corpus discute defesa conjunta de réus e pede nulidade de condenação

Um mesmo defensor público não pode representar, em um mesmo processo, réus que necessitem de defesas antagônicas. Essa tese é defendida em Habeas Corpus (HC 91332) impetrado no Supremo Tribunal Federal (STF) em defesa de uma mulher condenada pela Justiça Militar a dois anos de reclusão por estelionato.
Segundo a Defensoria Pública da União, ficou evidente a colisão de defesas entre a ré e sua filha, co-ré na denúncia. A primeira afirmou ter entregue à sua filha a certidão de óbito de uma parente para que fosse cancelado o pagamento de pensão. No entanto, em vez de realizar o cancelamento, a filha teria falsificado a assinatura da pensionista para continuar recebendo a pensão.
Como a versão da mãe é confirmada pela filha, a Defensoria Pública alegou que o processo seria nulo desde o interrogatório, porque um mesmo defensor representou as duas denunciadas. Para a defesa, esse fato afrontou o princípio constitucional da ampla defesa das denunciadas.
“Eventual pedido de absolvição de uma delas [das acusadas] necessariamente importaria em requerer a condenação de outra, de modo que, evidentemente, a defesa técnica de ambas não poderia ficar a cargo do mesmo profissional”, afirma a Defensoria no habeas.
Em outras fases do processo, a Defensoria Pública voltou a defender o argumento da colisão de defesa e a solicitar que fossem nomeados defensores diferentes para cada uma das acusadas. Mas em todos os momentos do processo essa tese foi afastada, tanto pelo Conselho Permanente de Justiça para o Exército quanto pelo Superior Tribunal Militar (STM).
No habeas, a Defensoria pede que a pena imposta à mãe seja suspensa liminarmente. No mérito, solicita que todo o processo seja considerado nulo e que a ré possa responder em liberdade ao novo processo que venha a ser instaurado para apurar os fatos da denúncia.
RR/LF
Ministro Eros Grau, relator. (Cópia em alta resolução)