Foragido acusado por duplo homicídio recorre ao STF pela segunda vez

16/05/2007 16:48 - Atualizado há 12 meses atrás

Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) o Habeas Corpus (HC) 91334, com pedido de liminar, em favor do gerente de serraria J.V.A.C., acusado de ter cometido duplo homicídio qualificado, crime supostamente ocorrido em 2005 no município de Tailândia (PA). Ele está foragido da Justiça e teve prisão preventiva decretada pelo juiz de 1ª instância. Com a ação, J.V. pretende ter o direito de responder à ação penal em liberdade.

Para os advogados, restringir a liberdade de um acusado somente por haver indícios do cometimento de um crime é um verdadeiro constrangimento ilegal. A gravidade dos delitos cometidos não pode anular a presunção constitucional da inocência, afirmam. E prosseguem alegando que “a pretexto da garantia da ordem pública, as pessoas estão sendo presas sem julgamento”.

Contra o decreto prisional, a defesa já impetrou habeas tanto no Tribunal de Justiça do Pará quanto no Superior Tribunal de Justiça, ambos negados. Contra essa última decisão, recorrem pela segunda vez ao STF (o primeiro, HC 90149, foi arquivado pela relatora, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha), pedindo a cassação do decreto de prisão preventiva, para que o gerente de serraria possa responder ao processo em liberdade.

A relatora do HC, por prevenção, é a ministra Cármen Lúcia.

MB/LF


Relatora do HC,  ministra Cármen Lúcia. (Cópia em alta resolução)

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