Arquivado mandado de segurança do Incra contra recomendação do TCU sobre licença ambiental

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou arquivar o Mandado de Segurança (MS 26503) impetrado pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) contra recomendação do Tribunal de Contas da União (TCU). O ato do TCU recomendou mudanças nos procedimentos de desapropriação de imóveis rurais para fins de reforma agrária, a fim de que o decreto de desapropriação aguarde a licença ambiental.
Na ação, o Incra afirma que, diante das normas vigentes, a recomendação do TCU é “totalmente descabida”. “Do ponto de vista ambiental, não é necessária a expedição da licença (ambiental) antes do decreto de interesse social, bastando que seja antes do projeto de assentamento”, afirma o advogado da instituição.
Decisão
Ao analisar a ação, o relator, ministro Marco Aurélio, ressaltou que os precedentes do Supremo indicam ser inadequada a via do mandado de segurança contra ato do TCU que não possua caráter impositivo. Assim, como o ato daquela corte é somente uma recomendação, o ministro negou seguimento (arquivou) ao pedido formulado no mandado de segurança.
MB/LF
Ministro Marco Aurélio, relator. (cópia em alta resolução)
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30/03/2007 – 08:20 – Incra contesta recomendação do TCU sobre licença ambiental