Associação de tribunais de contas ajuiza ADIs contra Pará
A Associação dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) ajuizou no Supremo Tribunal Federal duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI 2597 e ADI 2596) contra artigos da Constituição do Pará, com pedido de liminar.
De acordo com a ADI 2597, a redação determinada pela Emenda Constitucional 15/99 à Constituição do Pará viola o modelo federal (CF art. 71, II e art. 75) ao dispor que é competência da Assembléia Legislativa julgar, anualmente, as contas do Tribunal de Contas do Estado.
A Associação argumenta que “se a Constituição Federal de 1988 não atribui ao Congresso Nacional competência para julgar as contas do Tribunal de Contas da União, então não é constitucional a exigência do art. 92, XXX e do art. 122 da Constituição do Estado do Pará com a redação determinada pela Emenda Constitucional nº15/99 (…)”.
Na ADI 2596, a Atricon pede a inconstitucionalidade do artigo 307, incisos II,IV e VI das Disposições Constitucionais Gerais da Constituição do Estado do Pará, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº10/97, que determina o critério de escolha de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Pará.
A Associação pede ao Supremo Tribunal Federal que determine a suspensão de escolha de conselheiro pelo governador do estado e pela Assembléia Legislativa para a vaga existente desde 31/3/2000, ou que venha a ocorrer no Tribunal de Contas do Estado do Pará, até que se assegure que a primeira escolha para o cargo de conselheiro pelo governador se efetive dentre os auditores, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antiguidade e merecimento, determinados pela Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Pará.