Nota da Redação
09/05/2007 22:50
- Atualizado há
2 anos atrás
Esclarecemos que a matéria divulgada hoje (9) às 21h32 com o título "Ministro indefere liminar em ação do PPS para reaver mandatos de deputados" foi retificada posteriormente devido a incorreções publicadas na versão anterior.
Ao contrário do divulgado anteriormente, quanto ao indeferimento da liminar, esclarecemos que o ministro relator do Mandado de Segurança (MS) 26602, Eros Grau, não analisou o pedido de liminar formulado na ação. O despacho refere-se apenas a pedido de informações dirigido ao presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia (PT-SP).
Somente após o recebimento das informações o ministro irá analisar o pedido de liminar.
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