STF indefere liminar para suspender trâmite de resolução sobre o Parlamento do Mercosul
A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu a liminar requerida no Mandado de Segurança (MS) 26600 pelos ex-deputados federais João Hermann Neto e Maninha, pela qual objetivavam suspender a tramitação do Projeto de Resolução do Congresso Nacional 03/07, que dispõe sobre a representação brasileira no Parlamento do Mercosul.
Os ex-deputados alegam que foram eleitos, ainda durante o exercício do mandato parlamentar, membros da Comissão Parlamentar conjunta do Mercosul. Esta comissão tinha a função de auxiliar a constituição e a instalação do Parlamento do Mercosul.
Em 14 de dezembro de 2006, foi criado o Parlamento do Mercosul, com a designação de seus membros, entre eles, João Hermann e Maninha, como membros suplentes, para exercerem seus mandatos até 31 de dezembro de 2010.
Hermann e Maninha afirmam que as atribuições do Congresso Nacional perante os representantes brasileiros no Parlamento do Mercosul foram esgotadas a partir da instalação do órgão e, portanto, “em decorrência da constituição e instalação do Parlamento, somente o próprio Parlamento Mercosul – e não mais o Congresso Nacional – poderá então decidir sobre a composição e legitimidade dos seus membros”.
Na condição de atuais membros suplentes do Parlamento Mercosul, os ex-deputados federais temem que o projeto de resolução do Congresso Nacional 03/07, após sua aprovação, possa interferir nas atribuições do parlamento internacional, designando novos membros, desrespeitando direitos subjetivos, adquiridos pelos ex-deputados, que foram empossados como membros suplentes para exercerem essa função até o final de 2010.
Decisão liminar
Analisando o pedido que consta no mandado de segurança a relatora verificou que os ex-deputados “insurgem-se contra o que poderá vir a se concretizar como ato das Mesas das Casas Congressuais para designar os seus representantes no Parlamento Mercosul”.
Ao ressaltar que ainda não ocorreu nenhum ato da Mesa do Senado ou da Mesa da Câmara dos Deputados que violaria direito líquido e certo dos ex-deputados, e que um possível ato do Congresso Nacional também “não poderia ser presumido como contrário ao direito, salvo se houver grave, objetivo e atual comportamento a fazer crer em sentido contrário”, a ministra Cármen Lúcia considerou que não há, no caso, “relevante fundamento jurídico a respaldar o deferimento da liminar pleiteada”.
Desta forma, a ministra Cármen Lúcia indeferiu a liminar, uma vez que considerou ausentes os requisitos para a concessão do pedido.
LF/EH