Indeferida liminar em Mandado de Segurança que contesta questões em concurso público do MPU

O advogado Rodrigo Souza Britto, aprovado em 59º lugar no V concurso público do Ministério Público da União, teve pedido de liminar negado pelo ministro-relator Ricardo Lewandowski, no Mandado de Segurança (MS 26566) impetrado no Supremo Tribunal Federal (STF). Na ação, o advogado pede que sejam anuladas questões sobre temas que não estariam previstos no edital do V concurso público do Ministério Público da União (MPU).
Segundo o candidato, os conteúdos cobrados nas questões 68 e 70 da prova objetiva tipo 3 não constavam do edital. Ele afirma que se as questões protestadas forem anuladas, passará da 59ª colocação para, aproximadamente, o 19° lugar no concurso. Dessa forma, Rodrigo Britto ressalta que o ato impugnado causa lesão ao direito líquido e certo, "pois as questões não estavam previstas no edital de abertura do concurso, ofendendo o princípio da vinculação ao instrumento convocatório".
Antes de decidir o pedido de liminar, o relator pediu informações ao Ministério Público. Em sua resposta, o MPU sustentou que não se pode afirmar que o impetrante passaria à 19ª colocação, caso anuladas as questões, “eis que todos os candidatos presentes à prova receberiam os prontos atribuídos às mesmas”.
Para o ministro Ricardo Lewandowski, os autos e as informações do Ministério Público “parecem caracterizar, ao menos em uma primeira análise, a ausência de liquidez do direito que se pretende ver reconhecido”. Dessa forma, o relator indeferiu o pedido de liminar no Mandado de Segurança.
MB/LF
Ministro Ricardo Lewandowski, relator. (Cópia em alta resolução)
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19/04/2007 – 18:14 – Mandado de Segurança contesta questões no concurso público do MPU