Liminar garante permanência de produtores rurais na reserva Raposa Serra do Sol até julgamento final do caso pelo STF

04/05/2007 13:20 - Atualizado há 12 meses atrás

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Carlos Ayres Britto deferiu liminar no Mandado de Segurança (MS) 25483 para suspender, para cinco produtores da região, a desocupação de área da reserva indígena Raposa Serra do Sol. A decisão liminar tem caráter provisório e vale até o julgamento final (mérito) do Mandado de Segurança pelo STF.

O MS contesta o decreto presidencial de demarcação da reserva, localizada em Roraima. Inicialmente, o ministro Ayres Britto negou liminar que pedia a suspensão do decreto e que fossem dispensadas da desapropriação as áreas de lavouras de arroz, as terras tituladas pelo Incra, as posses e propriedades anteriores ao ano de 1934 e os aglomerados urbanos existentes na região da reserva. O relator negou a liminar por entender que não se encontravam presentes os requisitos que autorizavam a concessão do pedido.

Fato novo

No entanto, nova liminar foi solicitada no STF em decorrência de um fato novo: uma notificação recebida pelos ocupantes para deixar a área até a última segunda-feira, dia 30 de abril. Nessa liminar, os proprietários informaram que haviam “exaurido todas as tentativas, na área administrativa, de solução pacífica do conflito ou, mesmo, de suspensão da ordem de despejo”. A notificação da Funai para a desocupação determinou a retirada dos bens móveis até o prazo estabelecido e, caso a determinação não fosse cumprida, haveria retirada com auxílio de força policial.

Sendo assim, Ayres Britto deferiu a liminar por entender que “a desocupação das áreas implica alteração substancial da situação até então vigente na região que, além de gerar concretos danos patrimoniais, dificilmente será revertida”.

A liminar concedida pelo ministro desobriga somente os proprietários – Itikawa – Indústria e Comércio Ltda, Ivalcir Centenaro, Luiz Afonso Faccio, Nelson Massami Itikawa e Paulo César Quartier – a desocuparem a área até o julgamento final do mandado de segurança pelo STF.

CM/RR


O ministro do STF, Carlos Ayres Britto deferiu liminar no MS 25483. (Cópia em alta resolução)

Leia mais:

15/08/2005 – 17:14 – Decreto de criação da Reserva Indígena Raposa Serra do Sol é contestado no Supremo

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