Habeas Corpus questiona suposta influência de magistrado sobre jurados

03/05/2007 17:45 - Atualizado há 12 meses atrás

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), é relator do Habeas Corpus (HC) 91221, no qual E.R.G. alega sofrer constrangimento ilegal pelo fato de o juiz do Tribunal do Júri de São Bernardo do Campo (SP) ter aplicado sentença de pronúncia com "excesso de linguagem  e valoração da prova além do necessário". Na pronúncia, que só ocorre nos casos de competência do Tribunal do Júri, o juiz admite a acusação feita contra o réu. Após essa etapa, cabe ao júri decidir sobre a condenação ou absolvição.

Conforme consta no pedido de habeas corpus, a pronúncia teria influenciado os jurados, quando a postura do juiz deveria ser comedida na linguagem, para não influenciar a decisão do júri, sob pena de acarretar em cerceamento de defesa, atitude incompatível com as garantias constitucionais em vigor.

Para a defesa, os jurados foram “dirigidos a admitir a declaração, uma vez que não haveria qualquer motivo para que não aceitassem as conclusões do juiz”, que teria ido "além dos limites da própria acusação, afirmando a participação do paciente [réu] em outros crimes, sequer provados”. 

Após ter pedido habeas, com os mesmos fundamentos, no  Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP )  e no  Superior Tribunal de Justiça (STJ),  E.R.G. solicita ao STF a concessão de liminar para que a sentença de pronúncia seja anulada e o mandado de prisão seja revogado em virtude dos exageros do juiz. No mérito, pede a confirmação da liminar, caso concedida.

CM/RR


Ministro Marco Aurélio, do STF, relator do HC 91221.
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