Acusado por roubo e estelionato pede liberdade ao STF

Foi impetrado no Supremo Tribunal Federal (STF) o Habeas Corpus (HC) 91230, em favor do bacharel em direito, M.S.N, acusado pelos crimes de roubo e estelionato, preso desde outubro de 2006. No HC, ele pede para aguardar o julgamento em liberdade provisória.
O acusado foi denunciado pelos artigos 157 e 171 do Código Penal (CP), ou seja, por roubo e tentativa de estelionato. Para a defesa, caso o impetrante viesse a ser condenado, já teria cumprido integralmente sua pena, "levando-se em conta que a pena de tentativa de estelionato é de quatro a oito meses de prisão, sem contar o regime, e ele está preso há mais de seis meses".
A defesa impetrou HC em favor do acusado, pelo qual o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJ/MG) trancou a ação penal em relação ao roubo, mas negou a liberdade provisória. Um novo HC foi indeferido no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Também foi solicitada a transferência do impetrante para uma prisão especial, "já que o mesmo possui nível superior, mesmo assim, até o presente momento, o pedido não foi deferido", contesta a defesa.
Consta no habeas que "não existem provas do crime, o paciente [acusado] não estava na cidade onde ocorreu o fato, e tem provas disso. Ele não teve o direito de ser interrogado na fase inquisitorial como manda a lei e não foi assistido por um advogado", diz a defesa.
Dessa forma, o advogado pede ao STF que seja concedida a ordem de habeas corpus, "expedindo-se o competente alvará de soltura".
A relatora do caso é a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha.
NA/LF
Relatora, ministra Cármen Lúcia. (Cópia em alta resolução)