Deferida liminar em ação contra transferência de universitária de curso privado para público

O ministro Cezar Peluso, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu Reclamação (RCL) 4758 ajuizada, com pedido de liminar, pela Procuradoria Geral da República (PGR). A ação contesta decisão do Tribunal Regional da 5ª Região (TRF-5), que aceitou a transferência de uma estudante de medicina de um curso privado no Rio de Janeiro (RJ) para um público, em João Pessoa (PB).
A PGR alegava que o acórdão do TRF-5 desrespeitou decisão do STF no julgamento do mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3324, realizado em agosto de 2005. Na ocasião, a Corte entendeu que a transferência de alunos para estabelecimentos educacionais deve observar a congeneridade das instituições envolvidas, isto é, de privada para privada ou de pública para pública.
“Neste juízo prévio e sumário, o ato impugnado aparece, deveras, afrontoso à autoridade da decisão proferida por esta Corte na ADI nº 3.324”, entendeu o relator da ação. Ele destacou que, no caso, a servidora foi transferida do Curso de Medicina da Universidade de Iguaçu (RJ), instituição privada de ensino, para a Universidade Federal da Paraíba, entidade pública.
Cezar Peluso deferiu a liminar, para suspender os efeitos da decisão atacada, até julgamento final desta reclamação. “Deve ser resguardado, porém, o término do semestre em que está matriculada a interessada”, pontuou o ministro.
EC/LF
Ministro Cezar Peluso, relator. (cópia em alta resolução)
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