Secretário de Segurança Pública do Paraná contesta decisão do CNMP que determinou seu afastamento do cargo

27/04/2007 20:29 - Atualizado há 12 meses atrás

Luiz Fernando Ferreira Delazari, promotor de justiça afastado, exercendo atualmente o cargo de secretário de Segurança Pública do Estado do Paraná, impetrou Mandado de Segurança (MS 26584) no Supremo Tribunal Federal (STF). Ele contesta decisão do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que determinou, liminarmente, o seu afastamento do cargo que ocupa no governo estadual.

O caso

De acordo com o MS, o secretário está no cargo desde 2003, “atividade cujo exercício foi autorizado, por três vezes consecutivas, pelo Conselho Superior do Ministério Público Estadual (CSMPE)”. Em 2006, porém, teve negado novo pedido de manutenção de seu afastamento pelo mesmo Conselho. Por conta desse indeferimento, encaminhou ao Ministério Público (MP) do Paraná pedido de licenciamento do cargo de promotor, sem vencimentos. O pedido foi negado novamente, desta vez pelo procurador-geral de justiça do estado.

Contra essa decisão, Delazari interpôs Mandado de Segurança no Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), para que fosse, “agora por via judicial, deferida a referida licença”. A relatora da ação deferiu a liminar. Entretanto, conforme os autos, enquanto corria o processo no TJ-PR, começou a tramitar no CNMP uma Reclamação, visando preservar a competência e autoridade da decisão do Conselho. O conselheiro relator, ao analisar o pedido liminar, determinou o afastamento do promotor perante o cargo de secretário de segurança do estado.

Argumentos da defesa

A reclamação formulada decorreu de requerimentos de “operadores do direto na qualidade de cidadãos”, diz o advogado. Ele afirma que o artigo 97 do Regimento Interno do CNMP, em seu parágrafo primeiro, dispõe que só estão legitimados para proporem reclamação a parte interessada e as entidades nacionais representativas. “Há que se frisar que em momento algum exsurge interesse jurídico relevante de qualquer dos reclamantes em oferecem, junto ao CNMP, reclamação”, salienta a defesa do secretário.

Disse ainda que o CNMP estaria exercendo “indevida ingerência da matéria ora discutida, posto que o mesmo não é o juiz natural administrativo da presente causa”.Isto porque o secretário já é objeto de processo administrativo disciplinar que tramita na corregedoria-geral de justiça do Paraná, “esse sim, juiz natural administrativo para tratar da causa”.

Pedido

Assim, considerando estar demonstrado o direito líquido e certo do secretário, bem como a ilegalidade do ato do conselheiro do CNMP, o Mandado de Segurança pede ao STF que conceda medida liminar para suspender a decisão que determinou o afastamento de Luiz Fernando Ferreira Delazari, do cargo de secretário de Segurança Pública do Paraná. No mérito, pede a confirmação da decisão cautelar.

O relator do mandado é o ministro Celso de Mello.

MB/LF


Ministro Celso de Mello, relator.(cópia em alta resolução) 

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