Indeferida liminar para agricultores acusados de crime contra suposto falso indígena

O ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu liminar no Habeas Corpus (HC) 91121, impetrado por três agricultores acusados de homicídio de suposto falso indígena. Ao pedir o HC, os agricultores alegaram que a vítima era um cidadão paraguaio, que se teria passado por cacique de uma comunidade de índios. Assim, pediram o reconhecimento de que o crime não foi praticado por disputa de terras, não cabendo à justiça federal processar e julgar o caso.
A morte do paraguaio, de acordo com o HC, foi resultado de um conflito entre agricultores e índios, após os índios tomarem posse de uma fazenda de maneira ilegal. Segundo a defesa dos agricultores, os índios teriam sido incentivados pelo paraguaio que liderava o grupo e afirmava que o local era de ocupação tradicionalmente indígena.
Com os argumentos apresentados, a defesa pede a nulidade do processo e, ainda, que os acusados possam responder pelo crime em liberdade.
O relator do HC, ministro Eros Grau, indeferiu a liminar por entender que os requisitos exigidos para sua concessão não estariam presentes no caso. “Não vislumbro, à primeira vista, os requisitos necessários à concessão da liminar”, afirmou. Após indeferir o pedido, o ministro encaminhou o processo para a Procuradoria Geral da República (PGR), que deverá emitir parecer, para que então o STF julgue o pedido em definitivo.
CM/RR
O relator do HC, ministro Eros Grau, indeferiu a liminar. (Cópia em alta resolução)
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