STF suspende decisão que autorizava utilização de área de preservação ambiental para criação de gado

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Ellen Gracie, deferiu o pedido de Suspensão de Tutela Antecipada (STA) 112, interposto pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) contra decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região que concedeu à empresa NKR – Agropecuária Comercial o direito de explorar terras localizadas em área de preservação ambiental.
Ellen Gracie entende que se encontra devidamente demonstrada a grave lesão à ordem pública, "considerada em termos de ordem administrativa, dado que a decisão ora impugnada impede a Administração de exercer seu legítimo poder de polícia, ao determinar à União que se abstenha de proceder qualquer autuação ou embargo em desfavor da empresa NKR até o trânsito em julgado da referida ação de indenização".
“Afigura-se relevante a possibilidade, no presente caso, de ocorrência de danos irreparáveis ao meio ambiente, o que contraria manifesto e inafastável interesse público, bem como configura grave vulneração à ordem pública, considerada em termos de ordem jurídico-constitucional”, disse a ministra.
Quanto ao pagamento da indenização questionado pela empresa por desapropriação indireta, a ministra ressaltou que a argüição não pode ser apreciada no STF porque diz respeito ao mérito da referida ação. “É que não cabe, em pedido de suspensão, a análise com profundidade e extensão da matéria de mérito analisada na origem”, finalizou.
LP/LF
A presidente do STF, ministra Ellen Gracie, deferiu o pedido de STA 112. (Cópia em alta resolução)