STF concede extradição de libanês acusado na Alemanha por tráfico de drogas

23/04/2007 17:39 - Atualizado há 12 meses atrás

O Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar a Extradição (EXT) 1023, deferiu pedido do governo da Alemão para extraditar o cidadão libanês Mohamead El-Chehade, acusado do crime de tráfico internacional de drogas. A decisão foi unânime para acompanhar o voto do ministro-relator Carlos Ayres Britto.

No pedido, a República Federal da Alemanha informa que o libanês tem prisão preventiva decretada pelo Tribunal da Comarca de Bremen, pelo “comércio de entorpecentes numa quantidade de notória importância”. De acordo com os autos, o acusado teria pago a outro indivíduo, em 11 de dezembro de 2001, a importância de cinco mil marcos alemães pela entrega de cinco quilos de cocaína provenientes de São Paulo.

A defesa de El-Chehade sustentava a competência da justiça brasileira para processar e julgar o delito de comercialização de entorpecentes, pois o crime atribuído ao réu “teria sido praticado também em território nacional”, onde responde a processo por crime idêntico, perante a 9ª Vara Criminal Federal de São Paulo. Tal fato, segundo o advogado de defesa, “pode muito bem ser considerado como ‘continuação delitiva’ do crime imputado pela autoridade Alemã”. Alega também que o deferimento da extradição afrontaria à soberania nacional, pois “não há qualquer tipo de convenção, tratado ou regra de Direito Internacional entre o Brasil e a Alemanha que permita a extradição de acusados de tráfico”. Acrescenta que as alegações da acusação alemã “são vagas e inconsistentes, não contendo indicações precisas de local, data e ‘modus operandi’ [forma como se deu o crime], sendo que não foram demonstrados sequer indícios da veracidade das acusações”. Apela também ao Supremo para não ser extraditado pois “pretende permanecer no Brasil para cuidar de suas filhas brasileiras”.

O ministro Carlos Ayres Britto informou que, em parecer, a Procuradoria Geral da República (PGR) opinou pelo deferimento da extradição. O relator acrescentou que o STF deferiu mandado de prisão contra o acusado que se encontra preso Guarulhos.

O voto

O ministro declarou que os óbices ao deferimento do pedido de extradição não se sustentam, posto que o extraditando responde a processo na Alemanha, que satisfaz aos requisitos de dupla tipicidade e reciprocidade, além de que naquele país a pena é de no máximo 15 anos e a prescrição em 20 anos, prazos idênticos aos do Brasil.

O ministro lembrou que, de acordo com jurisprudência do STF, a promessa de reciprocidade basta para o deferimento da extradição, não sendo necessária a assinatura de acordo ou tratado para tal. Assim ele afastou impossibilidade de se deferir o pedido sem tratado ou acordo, mas somente com a obrigação formal de reciprocidade da República Alemã .

Quanto à alegação de que o delito teria sido praticado no Brasil, e assim o réu deveria ser julgado aqui, Carlos Ayres Britto alegou que de acordo com o artigo 36, incisos I e II “a” 1, Convenção Única de Nova Iorque, “no caso de tráfico internacional de entorpecentes, por sua característica de múltipla incriminação, as condutas de exportar e importar substâncias ilícitas, são autônomas”. Assim, o ministro afastou a alegação de que existiria continuidade delitiva, já que o delito pelo qual El-Chehade é acusado na Alemanha se deu em 2001, e o crime praticado no Brasil se deu entre 2004 e 2005.

Finalmente, disse Ayres Britto, não se poderia acolher o argumento defensivo de falta de indícios da veracidade das acusações, pois para aferir o acerto ou não dessa suposição seria indispensável revolver provas do delito, procedimento incompatível com o processo de extradição. “Ao contrário do que foi suscitado pela defesa, o mandado internacional exibe com clareza as circunstâncias do fato criminoso”.

Quanto à constituição de família no Brasil, este é um fato que “não há como deixar de ferir a sensibilidade de todos os julgadores desta Casa, mas a Súmula 421/STF, que diz” não impede a extradição, a circunstância do estrangeiro ser casado com brasileira e possui filhos brasileiros”.

Dessa forma o relator acolheu o parecer da PGR e deferiu o pedido de extradição, no que foi acompanhado pela unanimidade da Corte.

IN/LF


Ministro Carlos Ayres Britto, relator. (Cópia em alta resolução)

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