Confira a íntegra do voto da Ministra Cármen Lúcia na ADI sobre vencimentos a ex-governadores do MS
23/04/2007 13:30
- Atualizado há
12 meses atrás

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3853, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), questiona lei que concedeu subsídio mensal e vitalício a ex-governadores de Mato Grosso do Sul (MS).
A ministra Cármen Lúcia, relatora da ADI, votou pela inconstitucionalidade da lei, julgando procedente a ação. Em seu voto, a ministra aponta os dispositivos constitucionais que teriam sido ignorados pelo legislador sul-mato-grossense.
Cármen Lúcia teve seu entendimento acompanhado pelos ministros Ricardo Lewandowski e Sepúlveda Pertence, sendo a votação interrompida, em virtude de pedido de vista do ministro Eros Grau.
Ministra Cármen Lúcia, relatora da ADI. (cópia em alta resolução)