STF defere extradição de chileno acusado de seqüestro

23/04/2007 15:31 - Atualizado há 12 meses atrás

O Supremo Tribunal Federal deferiu hoje (23) o pedido de Extradição (EXT 1048) do chileno Fabian Hermógenes Valdes Lizama, acusado de seqüestro pela justiça Chilena. A decisão foi unânime.

O relator do pedido de Extradição, ministro Sepúlveda Pertence, acolheu o parecer do Ministério Público Federal (MPF) ao deferir o pedido do governo chileno. Segundo o parecer, “os documentos que integram o pedido de Extradição contêm a descrição e a indicação do fato incriminado, com esclarecimento da data e do lugar onde foi praticado”.

A denúncia alega que Fabian e outras seis pessoas armadas invadiram uma residência fazendo-se passar por policiais e seqüestraram um homem, que foi solto após o pagamento de resgate. No Brasil, o crime seria tipificado como extorsão mediante seqüestro qualificado.

Como o delito foi cometido em 2005, a chamada “pretensão punitiva” ainda não prescreveu. No Chile, a prescrição do delito cometido por Fabian é de 15 anos. No Brasil, a prescrição é de 20 anos.

O chileno cumpre pena de dois anos, no Brasil, pelo crime de furto qualificado. Sobre isso, Sepúlveda Pertence lembrou que a Extradição do chileno só poderá ser executada após o cumprimento da pena no Brasil, a não ser que o presidente da República determine a imediata execução do pedido extradicional.

RR/EC


Ministro Sepúlveda Pertence, relator. (cópia em alta resolução)

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