Pauta de julgamentos previstos para esta quinta-feira (19), no Plenário

18/04/2007 21:00 - Atualizado há 12 meses atrás

Confira, abaixo, o resumo dos julgamentos previstos para a sessão plenária desta quinta-feira (19), no STF. Informamos que a pauta está sujeita a mudanças sem aviso prévio.

A TV Justiça (SKY, canal 95, e DirecTV, canal 209) e a Rádio Justiça (91.1 FM, em Brasília) transmitem os julgamentos ao vivo, inclusive pela internet (veja como sintonizar a TV Justiça nos estados). Horário: das 14h às 18h, com intervalo entre 16h e 16h30. O sinal da TV Justiça está liberado para as emissoras de TV interessadas.

Reclamação (RCL) 4335
Relator: Gilmar Mendes
Defensoria Pública da União x juiz da Vara de Execuções Penais de Rio Branco (AC)
Trata-se de reclamação ajuizada em face de decisão do juiz de Direito da Vara de Execuções Penais da Comarca de Rio Branco/AC, que indeferiu o pedido de progressão de regime em favor dos interessados. Alega-se ofensa à autoridade da decisão da Corte, que tratou da inconstitucionalidade do parágrafo 1º do artigo 2º da Lei 8.072/90 no HC nº 82959. O relator da Reclamação deferiu o pedido de liminar, para que fosse afastada a vedação legal de progressão de regime, cabendo ao juiz de primeiro grau avaliar no caso concreto os requisitos para gozo do referido benefício.
Em discussão: o cabimento da presente reclamação; existência de ofensa à autoridade da decisão do HC 82959, por parte das decisões reclamadas, e, ainda, saber se para que a decisão no HC 82959 tenha eficácia contra todos, é necessária a suspensão do §1º do artigo 2º da Lei 8.072/90, nos termos do art. 52, X, da Constituição de 1988.
PGR: opina pelo não conhecimento da reclamação.
O julgamento será retomado com o voto-vista do ministro Eros Grau.

Crimes hediondos – substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direito
Habeas Corpus (HC) 85894
Autora: Odette Duarte Tabosa
Relator: Gilmar Mendes
A ré foi condenada pelo crime previsto no artigo 12 da Lei 6.368/76 (tráfico de entorpecentes). Foi impetrado HC no STJ contra decisão em recurso de apelação que negou pedido de conversão da pena privativa de liberdade para restritiva de direitos, nos termos da Lei 9.714/98. O referido HC foi denegado. Contra a decisão foi interposto o presente HC substitutivo em que se alega que a paciente estaria sofrendo constrangimento ilegal. A liminar foi indeferida pelo relator.
Em discussão: saber se é cabível substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direito no caso de condenação por crime de tráfico ilícito de entorpecentes; saber se carece de fundamentação a decisão que denegou o pedido de substituição da pena privativa de liberdade; saber se a paciente é portadora de doença grave a necessitar de cuidados especiais.
PGR: opinou pelo conhecimento e denegação da ordem.
O julgamento será retomado com o voto-vista do ministro Carlos Ayres Britto.

Recurso Extraordinário (RE) 476390
Relator: Gilmar Mendes
União x Edmilson Aires 
Trata-se de RE contra acórdão da Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do Distrito Federal que concedeu aos autores, servidores inativos, a título de Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico Administrativa – GDATA, “o valor correspondente a 50 (cinqüenta) pontos dos servidores alcançados pelo artigo 1° da Lei n° 10.404/2002.”. A União alega ofensa aos artigos 2º; 5º, II; 37, X; 61, § 1º e II; 169, § 1º da CF/88, bem como que não houve ofensa ao art. 40, §8º da CF/88. Afirma que os inativos apenas fazem jus à gratificação no correspondente a 10 (dez) pontos, nos termos da Lei 10.404/02. Sustenta ofensa à Súmula 339 do STF.
Em discussão: saber se é constitucional a concessão da gratificação (GDATA) aos inativos.
Sobre o mesmo tema, o plenário analisa também o RE 476279.

ICMS – Leasing

Recurso Extraordinário (RE) 461968
Estado de Sâo Paulo x TAM – linhas aéreas S/A e TAM x Estado de SP.
Tratam-se de dois recursos extraordinários que dizem respeito à constitucionalidade da incidência do ICMS sobre a importação de peças de reposição para aeronaves mediante contrato de arrendamento mercantil (leasing). O primeiro recurso extraordinário foi interposto pela TAM – Linhas Aéreas S/A contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que entendeu estar referida mercadoria sujeita à tributação estadual no momento do desembaraço aduaneiro. Alega a recorrente ofensa ao artigo 155, IX, “a”, da CF/88. O segundo recurso extraordinário foi interposto pelo Estado de São Paulo contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça que, provendo o recurso especial também interposto pela TAM contra o acórdão estadual, afirmou que a importação de mercadorias mediante contrato de arrendamento mercantil (leasing) não caracteriza fato gerador do ICMS. Sustenta o recorrente ofensa aos artigos 5º, XXV, LIV e LV, 93 e 155, § 2º, IX, “a” da CF/88 e argumenta que toda e qualquer entrada de mercadoria ou bem do exterior gera cobrança do ICMS.
Em discussão: Saber se incide ICMS na importação de peças de reposição de avião mediante contrato de arrendamento mercantil.
PGR: Quanto ao recurso da TAM, pelo não conhecimento do RE, e caso conhecido, pelo provimento. Quanto ao recurso do Estado de São Paulo, pelo não conhecimento, e caso conhecido, pelo não provimento.

Sobre o mesmo tema: RE 226899.

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