Arquivada reclamação que alegava descumprimento de decisão do STF sobre depósito prévio

18/04/2007 16:06 - Atualizado há 12 meses atrás

O relator da Reclamação (RCL) 5080, no Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Carlos Ayres Britto, negou seguimento e determinou o arquivamento do processo por entender que a Sociedade Educacional São Paulo (SESP) não tem legitimidade para propor esta reclamação.

A SESP recorreu ao STF para reclamar de decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), a qual teria desrespeitado entendimento do Supremo, referente à inconstitucionalidade do depósito prévio para a interposição de recurso administrativo, perante o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A instituição argumentou que o TRF-3 divergiu completamente do posicionamento do STF, “entendendo pela constitucionalidade da cobrança exigida pelo fisco previdenciário e, o que é pior, suspendendo uma decisão que garantia à reclamante oferecer recurso administrativo, sem o depósito de 30% do valor pleiteado pelo INSS”.

O ministro Carlos Britto entendeu que a reclamação é incabível. Isso porque as decisões tomadas nos processos apontados pela reclamante (Recursos Extraordinários 388359, 389383 e 390513) não possuem efeito vinculante nem eficácia erga omnes (que se estende a todos), pois “apenas tiveram finalidade de atar as partes neles envolvidas”.

Por esta razão, entendeu que a entidade não tem legitimidade para reclamar o descumprimento da decisão do STF, uma vez que não era parte em nenhum dos pólos envolvidos no processo. “Se a autora desta reclamatória não figurou em nenhum dos pólos da relação processual instaurada no bojo dos precitados recursos extraordinários, é de se inferir que falta à acionante legitimidade ativa ad causam”, afirmou.

O ministro acrescentou que, ainda que o entendimento fosse outro, é preciso observar que a decisão do TRF-3 é anterior às decisões tomadas pelo STF em março de 2007. “O que, em princípio, exclui a tese de que o ato jurisdicional posto em xeque feriu a autoridade de julgados que, em fevereiro de 2007, nem sequer existiam”.

Com esses argumentos, o ministro arquivou o pedido. “Nessa ampla moldura, nego seguimento à reclamação. Pelo que fica prejudicado o pedido de medida liminar”.

CM/LF


O relator, ministro Carlos Ayres Britto. (Cópia em alta resolução)

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13/04/2007 – 15:03 – Ação pede o cumprimento de decisão do Supremo sobre depósito prévio

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