Assembléia de Alagoas ajuíza ADI contra Orçamento do estado
A Assembléia Legislativa de Alagoas ajuizou hoje (7/1), no Supremo Tribunal Federal, Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2593), com pedido de liminar, contra a Lei Estadual nº 6.283/2002, que estabelece o orçamento-geral do estado para 2002.
O governador do estado, Ronaldo Lessa, considerou promulgado o orçamento tendo em vista sua não aprovação pela Assembléia até o dia 30 de novembro de 2001, e transformou-o em lei, com base nos artigos 177 e 181 da Constituição Estadual.
Na Ação, o presidente da Assembléia, Antônio Albuquerque, pede também a inconstitucionalidade desses artigos, que permitem considerar aprovados os projetos de plano plurianual, de diretrizes orçamentárias e de orçamento anual, se não forem devolvidos pela Assembléia Legislativa ao Poder Executivo até 30 de novembro.
O deputado alega que os artigos da Constituição Estadual e a própria lei ordinária são incompatíveis com o sistema instituído na Constituição Federal “na medida em que investe contra o princípio da especialização das funções dos Poderes constituídos”.
Argumenta ainda, na Ação, que as constituições federal e estadual estabelecem que as sessões legislativas não serão interrompidas antes de aprovado o projetos de Lei de Diretrizes Orçamentárias, e que a Assembléia se encontra extraordinariamente convocada em razão da pendência da conclusão de matérias relevantes, inclusive da proposta orçamentária para 2002.
Por fim, sustenta que, de acordo com a ordem constitucional federal, o indispensável seria a deliberação definitiva sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias, que estabelece as linhas gerais dos orçamentos fiscal, de investimento e de seguridade social, como condição básica ao próximo exercício financeiro.