1ª Turma concede HC a advogados contratados sem licitação

17/04/2007 16:15 - Atualizado há 2 anos atrás

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu o Habeas Corpus (HC) 86198, impetrado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), seção do Paraná (PR), em favor dos advogados Adyr Sebastião Ferreira e Íria Regina Marchiori. A ação é contra acórdão da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), que recebeu, em parte, denúncia oferecida contra os dois, juntamente com Acindino Ricardo Duarte, prefeito da cidade de Matinhos (PR), por terem firmado contrato de prestação de serviços advocatícios com a prefeitura municipal sem licitação.

Consta nos autos que os advogados foram contratados pelo município para resolver situação fundiária. A contratação teria ocorrido sem licitação, levando em consideração a notória especialidade dos profissionais e o ineditismo do tema abordado, seguindo o que prescrevem os artigos 13 e 25 da Lei 8.666/93 (Lei das Licitações).

Mesmo após a conclusão de processo administrativo em que se confirmou a inexigilibilidade de licitação para o caso, o Ministério Público ofereceu a denúncia contra os advogados, afirma a OAB-PR.

Voto do relator

Para o relator, ministro Sepúlveda Pertence, o caso é mesmo de inexigibilidade de licitação. Ele afirmou que, no presente caso, o certame licitatório seria inviável, tendo em vista a complexidade do trabalho a ser realizado e a necessidade de especialização e conhecimento dos profissionais. Nesse sentido, o ministro lembrou que a própria Ordem teria reconhecido a competência e capacidade dos contratados para o trabalho. E que o projeto era singular, só tendo um precedente conhecido, que foi executado no município de Londrina, pelos mesmos advogados.

Ressaltando a extrema dificuldade da licitação de trabalhos de advogados, Sepúlveda Pertence votou no sentido de deferir a ordem por falta de justa causa a ambos os pacientes, estendendo a ordem-para o co-reu Acindino Ricardo Duarte, prefeito do município de Matosinhos (PR).

A decisão da Primeira Turma foi unânime, acompanhando o voto do relator.

MB/LF


Ministro Sepúlveda Pertence, relator do HC-86198. (Cópia em alta resolução)

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