Suspenso julgamento de habeas de delegado e agente da Polícia Civil

17/04/2007 20:05 - Atualizado há 12 meses atrás

Um pedido de vista do ministro Marco Aurélio suspendeu hoje (17) o julgamento, pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), do Habeas Corpus (HC 90794) impetrado em favor de um delegado e de um agente da Polícia Civil.

Condenados pelo Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Araguaína (TO), no estado de Tocantins, com outras seis pessoas, eles receberam penas que variavam entre 29 e 40 anos de prisão pelos crimes de concussão, extorsão, prevaricação e tráfico de drogas.

Inconformada com a prisão preventiva e com a sentença de primeiro grau, a defesa impetrou o habeas corpus no Supremo para aguardar, em liberdade, a decisão final na apelação da sentença que os condenou, já que estão detidos desde novembro de 2003. Pretendia, também, anular toda a sentença de primeiro grau alegando que ela levou em conta fatos e personagens não comprovados e não ter permitiu a ampla defesa do acusados.

Três ministros da Primeira Turma já votaram pela denegação do pedido de habeas corpus. São eles a relatora do caso, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, e os ministros Ricardo Lewandowski e Carlos Ayres Britto.

Apesar da maioria formada, faltam votar os ministros Marco Aurélio, que pediu vista do processo, e o presidente da Primeira Turma, ministro Sepúlveda Pertence.

Maioria

Até o momento, o voto da ministra Cármen Lúcia foi seguido pelos ministros que já se manifestaram sobre a matéria. Ela refutou todos os argumentos apresentados pela defesa. Disse a ministra: “Não se constatam fundamentos suficientes no pleito da defesa para desfazer as decisões de primeiro e segundo grau referentes à condenação”.

Ao citar parecer do Ministério Público Federal (MPF), Cármen Lúcia disse que a sentença, de 761 laudas, contém todos os elementos de convicção que levaram à condenação pelo juiz de primeira instância. 

RR/LF

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